Brinquedos de Natal: Fique atento para as regras deste ano

Brinquedos de Natal: Fique atento para as regras deste ano

30 de novembro de 2021 0 Por A Comarca Digital

A entrega de Brinquedos de Natal, realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) e o Fundo Social de Solidariedade, seguirá o mesmo modelo do ano passado. Assim, todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino receberão os brinquedos na própria escola no período de 6 a 10 de dezembro.

Estão mantidas as faixas etárias para que as crianças recebam brinquedos adequados à sua idade. São 3 tipos de brinquedos: de zero a um ano incompleto; de um ano completo a três anos incompletos; e de três anos completos a 10 anos incompletos.

Para Adriana Bueno Molina, secretária da Sads, a entrega de brinquedos de Natal “é uma tradição do governo municipal e também é uma das campanhas que mais aquece nossos corações, pois traz alegria para milhares de crianças da nossa cidade”.

Cadastramento

Para as crianças não matriculadas na rede, o processo é diferente. É imprescindível que a criança e o responsável tenham o cadastro cidadão. Neste caso, basta comparecer no Ginásio Poliesportivo José Corrêa com todos os documentos: RG do responsável e da criança – se tiver, comprovante de endereço atualizado em nome do responsável e a certidão de nascimento. No mesmo dia, será feito o cadastro, a retirada do cartão e do brinquedo.

Esse processo será feito no ginásio José Corrêa de 14 a 17 de dezembro, das 8 às 17h, e dia 18, das 8h até o meio-dia. O endereço é avenida Guilherme O. Guglielmo, 1000, no Centro. O responsável receberá um cartão correspondente à idade da criança que não poderá ser trocado. Serão seguidos todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19.

A distribuição dos brinquedos foi instituída por lei em 1991 (Lei 787, de 10 de setembro de 1991) e alterada pela Lei 2.566, de 11 de outubro de 2017. No entanto, a distribuição dos brinquedos ocorre desde o início dos anos 80. O benefício é para as pessoas que residem em Barueri e para ter direito é necessário que a renda familiar não ultrapasse o equivalente a cinco salários mínimos.